PARECER Nº 020/2026

TInstados a nos manifestar acerca da minuta de Apostila ao Contrato nº 21/2025, cujo objeto é o reajustamento contratual, a ser celebrada por esta Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, emitimos Parecer, da forma que segue: O reajuste representa uma cautela prévia para impedir o rompimento do equilíbrio contratual, materializado na aplicação periódica e automática (frise-se bem: automática!), sobre os preços contratados, de um índice de preços setorial ou geral que reflita as variações dos custos de produção; este o sentido da expressão “variação efetiva do custo de produção”, inscrita no art. 6º, inciso LVIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos – LLCA.

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